Conselhos e ESG com foco jurídico e societário

 


Artigo: Aspectos Jurídicis e Societários - Parte do PFCC - Programa de Formação de Conselheiros Consultivos do Board Academy Br

O surgimento das empresas, o ESG e os Conselhos

A criação de uma empresa ou sociedade do ponto de vista jurídico envolve aspectos desde a escolha do tipo societário até a elaboração dos documentos legais necessários para o seu registro, em geral, começa com a elaboração do contrato social, onde se estabelece as regras da sociedade e define as responsabilidades dos sócios. Uma vez registrada, deve cumprir as obrigações legais, como o registro nos órgãos reguladores, a emissão de notas fiscais, a contabilidade e a tributação, as normas trabalhistas, ambientais e de saúde e segurança do trabalho.

Com relação aos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance), eles estão relacionados à forma como a empresa se relaciona com o meio ambiente, com a sociedade e com os seus acionistas e demais stakeholders. Como esses princípios visam garantir que a empresa atue de forma sustentável e responsável, levando em consideração não apenas os aspectos econômicos, mas também os impactos sociais e ambientais das suas atividades, a criação da empresa pode estar associada aos princípios do ESG desde o início, por exemplo, a empresa pode definir em seu contrato social que irá adotar práticas sustentáveis e responsáveis em todas as suas atividades, como a redução de emissões de gases de efeito estufa, a gestão adequada de resíduos e a promoção da diversidade e inclusão em seu quadro de funcionários, e incluir cláusulas no contrato social que estabeleçam metas e indicadores relacionados a redução do consumo de água e energia, a promoção da igualdade de gênero e a transparência na divulgação das suas atividades e resultados, podendo contribuir para a construção de uma empresa mais sustentável, responsável e engajada com a sociedade e o meio ambiente.

Também devemos considerar a governança corporativa, para garantir a transparência, a equidade, a prestação de contas e a responsabilidade corporativa, e assim melhorar o desempenho e aumentar a confiança dos investidores, bem como para reduzir riscos. O conselho consultivo é responsável por aconselhar a diretoria executiva e os acionistas da empresa em questões estratégicas, operacionais e financeiras.

O contrato social que estabelece princípios do ESG terá um impacto nos sócios e nos conselhos consultivos, pois estabelece as regras e os valores que regerão a sociedade e as suas atividades. Para os sócios, como dito anteriormente, pode estabelecer metas e indicadores relacionados aos princípios do ESG, como a redução do consumo de recursos naturais, a promoção da diversidade e inclusão em seu quadro de funcionários e a adoção de boas práticas de governança corporativa. Essas metas e indicadores podem afetar diretamente as atividades da empresa e a forma como os sócios tomam decisões estratégicas. Também definir cláusulas relacionadas à responsabilidade social e ambiental dos sócios, estabelecendo que estes devem agir de forma ética e responsável em todas as suas atividades e contribuir para o desenvolvimento sustentável da sociedade.

Para os conselhos consultivos, estabelece a criação de comitês de sustentabilidade e responsabilidade social, que serão responsáveis por monitorar e avaliar o desempenho da empresa em relação aos princípios do ESG. Esses comitês podem incluir representantes dos sócios, dos funcionários e de outros stakeholders relevantes, contribuindo para uma gestão mais transparente e participativa da empresa. Também a criação de indicadores e métricas relacionados aos princípios do ESG, que serão monitorados e avaliados pelo conselho consultivo, contribuindo para uma visão mais ampla e estratégica da empresa, levando em consideração não apenas os aspectos econômicos, mas também os impactos sociais e ambientais das suas atividades. Essa integração dos princípios do ESG irá aumentar a reputação da empresa no mercado e atrair investidores e clientes que valorizam esses aspectos.

Do ponto de vista jurídico, os conselhos consultivos são órgãos não-estatutários, ou seja, não estão previstos na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). No entanto, a sua criação é permitida e regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por meio da Instrução CVM 586/2017. De acordo com essa instrução, os conselhos consultivos devem ser compostos por membros independentes, ou seja, que não possuam conflito de interesses com a empresa, e ser formado por, no mínimo, três membros. Não tem poder de deliberação e nem pode tomar decisões vinculantes. Sua função é aconselhar a diretoria executiva e os acionistas da empresa em questões estratégicas, operacionais e financeiras. Isso significa que as recomendações do conselho consultivo não são obrigatórias, mas devem ser consideradas pelos demais órgãos da empresa.

Do ponto de vista societário, os conselhos consultivos são órgãos de assessoramento que não estão previstos na estrutura societária da empresa. Ou seja, eles não são responsáveis por tomar decisões formais e não têm poder de voto nas assembleias de acionistas. A criação de um conselho consultivo pode ser uma forma de melhorar a governança corporativa e fortalecer a relação entre a diretoria executiva e os acionistas, e ser uma ferramenta útil para auxiliar a empresa em momentos de crise ou de transição.

Um empreendedor quando não cria oficialmente uma empresa, do ponto de vista jurídico, pode estar sujeito a riscos, pois não terá uma estrutura legal adequada para proteger seus bens pessoais em caso de dívidas ou processos judiciais relacionados à empresa. Isso significa que o patrimônio pessoal do indivíduo pode ficar em risco caso haja algum problema financeiro na empresa. Sem a formalização, o indivíduo não terá acesso também à benefícios fiscais e trabalhistas, que podem ser importantes para reduzir os custos e melhorar a eficiência da empresa, por exemplo, não poderá emitir notas fiscais e, consequentemente, não poderá deduzir certas despesas na declaração de imposto de renda. Também a empresa não terá personalidade jurídica, ou seja, não será vista como uma entidade separada do indivíduo, dificultando a obtenção de crédito, parcerias e negociações com fornecedores e clientes, pois muitos deles preferem lidar com empresas formalmente constituídas e registradas, por fim, não poderá participar de licitações públicas, que são uma importante fonte de negócios para empresas em diversos setores, pois exigem que a empresa tenha uma série de documentos e certidões, que só podem ser obtidos através da formalização da empresa. Isso só irá gerar problemas éticos e de reputação, pois a empresa será vista como uma forma de sonegação fiscal e de não cumprimento das obrigações trabalhistas, afetando a imagem da empresa e prejudicando a relação com os clientes e a sociedade em geral.

A principal diferença entre uma empresa aberta e uma empresa fechada está relacionada à forma como elas são estruturadas e gerenciadas. Uma empresa aberta é aquela que tem suas ações negociadas na bolsa de valores, ou seja, é uma empresa que tem capital aberto ao público. Nesse tipo de empresa, qualquer pessoa pode comprar ações e se tornar um acionista. As empresas abertas são reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e devem cumprir as obrigações legais e regulatórias, como a divulgação de informações financeiras, a realização de assembleias de acionistas e a adoção de boas práticas de governança corporativa, que visam proteger os investidores e garantir a transparência na gestão da empresa.

Já uma empresa fechada é aquela em que o capital social é detido apenas por um grupo restrito de pessoas, como os sócios fundadores, investidores ou familiares, não há negociação de ações na bolsa de valores e a gestão é geralmente mais centralizada e informal. Elas não estão sujeitas às mesmas obrigações legais e regulatórias das empresas abertas, embora ainda devam cumprir com as leis trabalhistas e tributárias. As empresas abertas tendem a ser maiores e mais complexas do que as fechadas, já que precisam gerenciar um grande número de acionistas e responder às expectativas do mercado, enquanto as fechadas podem ter mais flexibilidade na tomada de decisões e na definição de sua estratégia, já que não precisam se preocupar tanto com as demandas dos investidores.

Conselhos e suas preocupações

O conselheiro consultivo, seja em uma empresa aberta ou fechada, deve se atentar a aspectos da empresa, a fim de avaliar e apoiar o negócio da melhor forma possível, que incluem:

·         Avaliar a estrutura e os processos de governança da empresa, incluindo a composição e o papel do conselho de administração e a adoção de boas práticas de gestão, como transparência e prestação de contas aos acionistas.

·         Analisar a estratégia da empresa e as iniciativas em curso, bem como fornecer insights e sugestões para aprimorar a gestão e a execução da estratégia. Isso pode incluir a revisão do plano de negócios, a identificação de oportunidades de crescimento e a sugestão de melhorias na gestão de riscos e na eficiência operacional.

·         Avaliar a saúde financeira da empresa, incluindo a análise de balanços, demonstrações de resultado e fluxo de caixa. Pode ajudar a empresa a melhorar a gestão financeira e a identificar oportunidades de financiamento para apoiar o crescimento e a expansão dos negócios.

·         Avaliar a estrutura organizacional e a gestão de talentos da empresa, fornecendo insights e sugestões para melhorar a cultura, o desenvolvimento de lideranças e a retenção de talentos. Isso pode incluir a sugestão de programas de treinamento e desenvolvimento, políticas de remuneração e benefícios e melhorias na comunicação interna.

 

·         Avaliar a adesão da empresa aos princípios ESG (ambiental, social e governança), e fornecer sugestões para melhorar a responsabilidade social e ambiental da empresa. Isso pode incluir sugestões para melhorar a sustentabilidade dos negócios, a adoção de práticas éticas e responsáveis na relação com os clientes, fornecedores e funcionários, e a contribuição para a sociedade em geral.

Como documento fundamental na constituição de uma empresa, o contrato estabelece as regras básicas para o funcionamento da sociedade. Nele, conselheiros consultivos deverão se atentar e verificar:

·         Objeto social: a cláusula que descreve o objeto social da empresa, ou seja, as atividades que ela poderá desenvolver, deve estar bem definida e em conformidade com as atividades efetivamente desenvolvidas pela empresa.

·         Participação dos sócios: a cláusula que estabelece a participação de cada sócio no capital social da empresa, deve estar bem definida e atualizada, pois isso afeta diretamente o controle e a gestão da empresa.

·         Administração da empresa: a cláusula que estabelece a forma de administração da empresa, incluindo a composição do conselho de administração, a nomeação do diretor-presidente e a forma de tomada de decisões, verificando se está em conformidade com as boas práticas de governança corporativa.

·         Distribuição de lucros e prejuízos: a cláusula que estabelece a forma de distribuição de lucros e prejuízos entre os sócios, verificando se está clara e em conformidade com a legislação aplicável.

·         Transferência de participação societária: a cláusula que estabelece as condições para a transferência de participação societária entre os sócios ou para terceiros, verificando também se estas condições estão em conformidade com a legislação aplicável e com as políticas de governança corporativa da empresa.

·         Dissolução da empresa: a cláusula que estabelece as condições para a dissolução da empresa, incluindo a forma de liquidação do patrimônio e a responsabilidade dos sócios, deve estar clara e em conformidade com a legislação aplicável.

Como o contrato social define as regras básicas para o funcionamento da empresa, é um guia importante para as recomendações e sugestões de um conselheiro consultivo. Ao analisar o contrato social, pode-se identificar as cláusulas que estão em conformidade com as boas práticas de governança corporativa e as que precisam de melhorias. Com base nessa análise, o conselheiro pode fazer recomendações e sugestões para aprimorar as práticas de governança da empresa. Por exemplo, se o contrato social não estabelece claramente a composição do conselho de administração ou a forma de tomada de decisões, o conselheiro pode sugerir a inclusão dessas cláusulas para garantir um processo de tomada de decisões mais efetivo e transparente. Outro exemplo, se o contrato social prevê a realização de atividades que não estão alinhadas com os princípios ESG (ambientais, sociais e de governança), o conselheiro pode recomendar a revisão do objeto social para incluir atividades mais sustentáveis.

 

 

Deveres e responsabilidades

Conselheiros devem estar atentos aos seus deveres e responsabilidades legais e societários da empresa, para garantir que a organização esteja em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. Alguns cuidados que o conselheiro deve tomar:

·         Ler cuidadosamente o estatuto social e o contrato social da empresa para compreender as obrigações e responsabilidades dos sócios, administradores e demais envolvidos na gestão da empresa.

·         Caso o conselheiro não possua formação jurídica, é importante que ele busque orientação de um profissional especializado para entender as implicações legais das decisões da empresa.

·         Deve garantir que a empresa esteja cumprindo as obrigações fiscais e trabalhistas, evitando assim possíveis sanções e prejuízos à imagem da organização.

·         Estar informado sobre as regras de mercado que se aplicam ao setor em que a empresa atua, tais como normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou do Banco Central, por exemplo.

·         Zelar pela transparência e pela prestação de contas da empresa, incentivando a divulgação de informações relevantes e a realização de auditorias independentes.

·         Fazer sugestões para aprimorar as práticas de governança da empresa, garantindo uma gestão mais transparente, ética e responsável.

O conselheiro consultivo pode ser responsabilizado legalmente em caso de problemas relacionados às suas decisões e participação na empresa. Embora a extensão dessa responsabilidade possa variar de acordo com a natureza da sua função e das disposições legais aplicáveis, é importante lembrar que é um agente da empresa e tem um papel relevante na governança da organização. Em caso de falhas em suas obrigações e deveres legais, tais como negligência, omissão ou violação de leis e regulamentações aplicáveis, também pode ser responsabilizado por danos causados à empresa ou a terceiros em decorrência de suas decisões ou recomendações.

Para minimizar os riscos de responsabilização, é importante que atue com diligência e responsabilidade, buscando sempre orientação jurídica quando necessário, acompanhando as atividades da empresa e garantindo a transparência e a prestação de contas. Em caso de dúvidas ou conflitos, pode buscar aconselhamento jurídico especializado para garantir que suas decisões e recomendações estejam em conformidade com a legislação aplicável e os princípios de boa governança corporativa. Para isso deve salvaguardar seus direitos e deveres de acordo com as regras da CVM e os princípios de governança do IBGC.

Recomenda-se que deva conhecer as regras da CVM e as políticas e procedimentos internos da empresa em relação à governança corporativa, participar ativamente das reuniões do conselho consultivo, contribuindo com sua experiência e conhecimento em assuntos relevantes, atuando de forma independente e imparcial, evitando conflitos de interesse ou influências externas, e mantendo a confidencialidade das informações da empresa, agindo com discrição e ética. Sempre estar ciente das responsabilidades e deveres legais do conselheiro consultivo, bem como das possíveis consequências de suas decisões e recomendações, estando ciente dos riscos e oportunidades de ESG e sua relação com a estratégia de negócios da empresa, desenvolvendo relações positivas e construtivas com outros membros do conselho consultivo e da administração da empresa, estar ciente das melhores práticas de governança corporativa e buscar continuamente aprimorar sua atuação como conselheiro consultivo, e participar de programas de treinamento e capacitação para aprimorar sua compreensão sobre as práticas de governança corporativa e os temas relacionados ao ESG, buscando o aconselhamento jurídico especializado sempre que necessário e estar em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis.

Estar de posse da agenda da reunião pode ser uma ferramenta útil para orientar a discussão, garantir que todos os tópicos importantes sejam abordados e evitar desvios de assunto, bem como os relatórios e análises, que fornecem informações relevantes e dados para ajudar na tomada de decisões. Esses relatórios podem ser gerados pela equipe de gestão ou por consultores externos contratados para ajudar o conselho consultivo. Pareceres jurídicos podem ajudar a entender as implicações legais de suas decisões, e a análise de risco irá ajudar a avaliar e gerenciar os riscos relacionados às decisões que estão sendo tomada, bem como mapas estratégicos para visualizar a estratégia geral da empresa e a compreender como os diferentes componentes do negócio se relacionam entre si.

Também ter o benchmark para comparar o desempenho da empresa com o desempenho de outras empresas do mesmo setor, fornecendo informações valiosas para a tomada de decisões, indicadores de desempenho para avaliar o progresso da empresa em relação às suas metas e objetivos, e modelos de negócios para ajudar a compreender como a empresa gera receita, bem como as principais fontes de custos e riscos.

 

Uma razão e um porque

As definições e práticas da governança corporativa, assim como as atribuições dos conselheiros consultivos e dos gestores de empresas, são definidas por um conjunto de normas e publicações.

No Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, em sua edição de 2015, define os princípios e as práticas recomendadas para a boa governança corporativa, incluindo as atribuições do conselho consultivo e dos gestores de empresas. Ele estabelece as responsabilidades jurídicas e estatutárias relacionadas ao conselho consultivo em suas práticas de governança corporativa, como zelar pelo cumprimento da missão, visão e valores da empresa, fiscalizar a atuação dos gestores, verificando se suas ações estão alinhadas com os objetivos estratégicos e os interesses da empresa, acompanhar a gestão dos riscos empresariais, avaliando os processos de identificação, análise, tratamento e monitoramento de riscos, avaliar a adequação das políticas de remuneração dos gestores, alinhando-as com a estratégia e a cultura da empresa, acompanhar as práticas de responsabilidade social e ambiental da empresa, promovendo ações que visem o desenvolvimento sustentável e a criação de valor compartilhado.

 

Além disso, o código estabelece que o conselho consultivo deve atuar de acordo com as disposições legais e estatutárias da empresa, seguindo as regras de transparência, integridade e ética em suas atividades, enfatiza a importância de manter uma relação transparente e colaborativa com os gestores e acionistas da empresa, promovendo o diálogo e a troca de informações para o benefício da empresa como um todo.

Já a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), regula a constituição e o funcionamento das sociedades por ações, estabelecendo as obrigações e responsabilidades dos acionistas, conselheiros e gestores de empresas, já a Instrução CVM nº 480/09 estabelece as regras para o funcionamento do conselho consultivo das empresas de capital aberto, incluindo sua composição, mandato, poderes e responsabilidades.

A Instrução CVM nº 480/09, estabelece em seu artigo 12 que a administração da companhia deve ser exercida com diligência e lealdade, visando ao interesse da companhia e dos seus acionistas, observadas as disposições legais e estatutárias. O artigo 16 da mesma instrução estabelece que a administração da companhia deve ser exercida de forma transparente e em conformidade com as boas práticas de governança corporativa.

Na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), em seu artigo 153, estabelece que os administradores da companhia devem exercer suas funções com o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios, sendo-lhes vedado usar, em benefício próprio ou de terceiros, oportunidade de negócio de que tenham conhecimento em razão do cargo e de divulgar informações que ainda não tenham sido divulgadas ao mercado, obtidas em razão do cargo e capazes de influir de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários.

Portanto, ambas estabelecem que os administradores, incluindo os conselheiros consultivos, devem exercer suas funções com diligência e lealdade, visando ao interesse da companhia e dos seus acionistas, observando as disposições legais e estatutárias e em conformidade com as boas práticas de governança corporativa, devendo agir com cuidado e diligência na administração dos negócios da companhia, evitando conflitos de interesse e preservando a confidencialidade das informações obtidas em razão do cargo.

E, S, D e o G’s

Podemos estabelecer correlações entre aspectos jurídicos e societários das empresas, a governança corporativa, os princípios de ESG e os SDGs da ONU.

O E de ESG refere-se ao meio ambiente e está diretamente relacionado ao ODS 13 - Ação contra a mudança global do clima. Empresas que adotam práticas sustentáveis em suas operações estão contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas.

O S de ESG refere-se a questões sociais e de responsabilidade social corporativa (RSC), que estão relacionadas a vários ODS, como o ODS 1 - Erradicação da pobreza, o ODS 3 - Saúde e bem-estar, o ODS 5 - Igualdade de gênero e o ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico.

O G de ESG refere-se a questões de governança corporativa, que estão diretamente relacionadas aos ODS 16 - Paz, justiça e instituições fortes e ao ODS 17 - Parcerias e meios de implementação. Empresas que adotam práticas de governança corporativa transparentes, éticas e responsáveis estão contribuindo para a promoção da paz, da justiça e de instituições fortes, além de fomentar parcerias e colaborações para alcançar o desenvolvimento sustentável. Práticas de governança corporativa, incluindo o papel dos conselhos consultivos, estão alinhadas com vários ODS da ONU, incluindo o ODS 8 - Trabalho decente e crescimento econômico, o ODS 12 - Consumo e produção responsáveis e o ODS 16 - Paz, justiça e instituições fortes. A governança corporativa é fundamental para garantir que as empresas operem de forma ética, transparente e responsável, promovendo assim um ambiente de negócios saudável e sustentável.

Cenário político e econômico e a Governança

A pandemia teve um impacto significativo na economia global, incluindo no Brasil. Os conselheiros consultivos precisam estar cientes das implicações da pandemia nas operações e finanças da empresa, bem como nos seus stakeholders, além disso as leis e regulamentações estão em constante evolução, o que pode impactar significativamente as empresas e os conselhos consultivos. É importante que estejam atualizados sobre as mudanças regulatórias relevantes, além do aumento do interesse em questões ESG, pois com o aumento significativo nos últimos anos, é necessário garantir que a empresa esteja atendendo às expectativas dos stakeholders.

No Brasil, a instabilidade política tem um impacto significativo na economia e nas empresas. Estar cientes dos riscos políticos e trabalhar com a gestão para mitigá-los, é importante. A transformação digital está mudando a forma como as empresas operam e interagem com os stakeholders.

Dados relevantes que podem ser considerados incluem:

·         Segundo pesquisa do IBGC, a minoria das empresas no Brasil possui conselhos consultivos ou de administração;

·         Em 2020, o mercado global de ESG cresceu 29% em relação ao ano anterior, alcançando US$ 45,6 trilhões, segundo relatório do Global Sustainable Investment Alliance;

·         A instabilidade política e jurídica no Brasil tem sido um desafio constante, independente do governo em vigor.

·         A transformação digital tem sido acelerada pela pandemia de COVID-19. Segundo pesquisa da McKinsey, a transformação digital avançou em sete anos em apenas alguns meses de 2020.

Portanto, o papel de um conselheiro consultivo é profundamente impactado por estas variáveis, obrigando ao mesmo um contínuo aprendizado e atualização para pode contribuir de forma adequada e assertiva para com as empresas.

 

Qual sua opinião? Suas experiências? Conte mais nos comentários. Adoraria saber mais sobre vocês, e suas ideias! Aguardo ansioso!

 

Referências:

·         IBGC, Princípios da Governança, 2015

·         Instrução CVM nº 480/09

·         Lei das Sociedades por Ações - nº 6.404/76

·         Board Academy, apostila Programa de Formação de Conselheiros Consultivos


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